DECRETO-LEI N. 15.656, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Autoriza a avocação dos serviços de águas e esgotos do Município de Santo André e dá outras providências.

O INTERVENT0R FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são contendas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a avocar os serviços de águas e esgotos do Município de Santo André, podendo adjudicar a terceiros a sua exploração por via de concessão e mediante concorrência pública a ser aberta pela Secretaria da Viação e Obras Públicas durante um prazo nunca inferior a 180 dias.
Parágrafo único - A avocação será precedida de decreto em o qual deverão ser estabelecidas, dentro outras condições, a juizo do mesmo Governo, a de se tornar inoperante dita providência em o caso de não ser aceita nenhuma proposta das que, porventura, foram apresentadas na concorrência publica acima referida.
Artigo 2.º - No processo de concorrência pública para a adjudicação de que cuida o artigo anterior, deverão ser incluídas, alem de cláusula de privilégio de exploração dos serviços até 30 anos em benefício do concorrente a ser aceito, outras condições especialmente uma que obrigue este último a, dentro do prazo de 60 dias, no máximo e a contar da data da assinatura do seu contrato, fornecer à Prefeitura Municipal de Santo André, as importâncias necessárias ao resgate dos empréstimos por ela contraídos, destinados àqueles serviços, e para o pagamento do que faltar para a transferência de todo o acervo respectivo ao Governo do Estado para uso do concessionário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva  
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 15.656, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Autoriza a avocação dos serviços de águas e esgotos do Município de Santo André e dá outras providências

RETIFICACÃO

No parágrafo único do artigo 1.º - Onde se lê: - "foram apresentadas na concorrência pública" 
Leia-se: - "forem apresentadas na concorrência pública"