DECRETO-LEI N. 15.656, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
Autoriza a avocação
dos serviços de águas e esgotos do Município de
Santo André e dá outras providências.
O INTERVENT0R FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são contendas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Governo do Estado autorizado a avocar os serviços de
águas e esgotos do Município de Santo André,
podendo adjudicar a terceiros a sua exploração por via de
concessão e mediante concorrência pública a ser
aberta pela Secretaria da Viação e Obras Públicas
durante um prazo nunca inferior a 180 dias.
Parágrafo único - A avocação
será precedida de decreto em o qual deverão ser
estabelecidas, dentro outras condições, a juizo do mesmo
Governo, a de se tornar inoperante dita providência em o caso de
não ser aceita nenhuma proposta das que, porventura, foram
apresentadas na concorrência publica acima referida.
Artigo 2.º - No processo de concorrência
pública para a adjudicação de que cuida o artigo
anterior, deverão ser incluídas, alem de cláusula
de privilégio de exploração dos serviços
até 30 anos em benefício do concorrente a ser aceito,
outras condições especialmente uma que obrigue este
último a, dentro do prazo de 60 dias, no máximo e a
contar da data da assinatura do seu contrato, fornecer à
Prefeitura Municipal de Santo André, as importâncias
necessárias ao resgate dos empréstimos por ela
contraídos, destinados àqueles serviços, e para o
pagamento do que faltar para a transferência de todo o acervo
respectivo ao Governo do Estado para uso do concessionário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO-LEI N. 15.656, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
Autoriza a avocação
dos serviços de águas e esgotos do Município de
Santo André e dá outras providências
RETIFICACÃO
No parágrafo único do artigo 1.º - Onde se lê: - "foram apresentadas na
concorrência pública"
Leia-se: - "forem apresentadas na concorrência
pública"