DECRETO-LEI N. 15.648, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Transforma a Secretaria da Interventoria em Secretaria do Governo e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
considerando ser necessária
uma melhor distribuição dos serviços a cargo da
Secretaria da Interventoria;
considerando a conveniência da
Secretaria da Interventoria passar a chamar-se Secretaria do Governo,
denominação esta que, sem ser atualmente
imprópria, se adaptará, com maior razão, à proxima
normalidade constitucional, quer o Governo do Estado venha a ser
exercido por um presidente, quer por um governador;
considerando que ao
Secretário do Governo, pela relevância administrativa e
politica de suas funções, já acrescida com a
responsabilidade da superintendencia dos departamentos e repartições a
que se refere o presente decreto-lei, devem ser atribuidas as
prerrogativas de Secretário de Estado;
considerando que
não é justo permaneçam alguns dos funcionários do
Palácio do Governo em desigualdade de condições
perante os que exercem cargos semelhantes, estando neste caso o diretor
geral, sem as vantagens do tempo integral, atribuidas aos diretores
das demais Secretarias, e os diretores de diretoria, classificados no
padrão "L", quando os de outras repartições figuram no
padrão "M";
considerando que se trata de funcionários adstritos
a um horario excepcional de servico, com atribuições
especializadas, a eles incumbindo, não raro, servir no gabinete
do Secretário, o que importa em se lhes exigir
representação social mais condigna e, portanto, mais onerosa;
considerando, enfim, que está no interesse do
próprio serviço do Palácio garantir a melhor
situação dos que ai trabalham, há longos anos;
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Interventoria, reorganizada
pelo decreto-lei n. 13.950, de 25 de abril de 1944, passa a
denominar-se Secretaria do Governo.
Parágrafo único - A Secretaria do Governo
será considerada Secretaria de Estado para efeito de serem
atribuidas ao respectivo titular as prerrogativas dos demais
Secretários.
Artigo 2.º - Com a mesma organização e pessoal que
atualmente possuem, passam a subordinar-se administrativamente à
Secretaria do Governo o Departamento das Munipalidades, o Departamento
Estadual de Informações, o Departamento de Serviço Público, o
Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus, o Conselho Regional de
Desportos e a Diretoria de Esportes, que passa a denominar-se
Departamento de Esportes.
Artigo 3.º - Fica restabelecido o cargo de Auxiliar de
Mordomo QG-PS-I, padrao "G", e transferido para o QG-PP-II, com os
vencimentos do padrão "J" , nas mesmas condições do artigo 5.º,
do decreto-lei n. 13.950, de 25 de abril de 1944.
Artigo 4.º - É mantido o quadro do pessoal da
Secretaria do Governo, que baixou com o citado decreto lei n. 13.950,
com mais as seguintes alterações de padrões de
vencimentos:
1 Secretário do Governo, do padrão "Q" , para o padrão "S";
1 Diretor Geral, do padrão "P", para o padrão "R":
1 Assistente Técnico, do padrão "L", para o padrão "N";
2 Diretores, do padrão "L", para o padrão "M";
1 Mordomo, do padrão "L", para o padrão "N";
2 Arquivistas, do padrão "H", para o padrão "J" ;
17 Motoristas, do padrão "E", para o padrão "F" .
Funções gratificadas:
4 Chefes de Secção, de Cr$ 6.000,00 para Cr$ 8.400,00 anuais.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto-lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, que
serão oportunamente suplementadas, si necessário.
Artigo 6.º - O Regulamento da Secretaria do Governo deverá ser expedido, no prazo de 30 dias, pelo respectivo titular.
Artigo 7.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordnho
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 15.648, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Transforma a Secretaria da Interventoria em Secretaria do Governo e dá outras providências
RETIFICAÇÃO
Leia-se da seguinte maneira o
parágrafo único do artigo 1.º, do decreto-lei n.
15.648, de 9 de fevereiro de 1946:
"Parágrafo único - A Secretaria do Governo será
considerada Secretaria de Estado, ficando atribuídas ao
respectivo titular as prerrogativas dos demais Secretários."
DECRETO-LEI N. 15.648, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: "1 Secretário do Govêrno, do padrão "Q", para o padrão "S";
Leia-se: "1 Secretário do Govêrno do padrão "Q", para o padrão "T".