DECRETO-LEI N. 15.648, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Transforma a Secretaria da Interventoria em Secretaria do Governo e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
considerando ser necessária uma melhor distribuição dos serviços a cargo da Secretaria da Interventoria; 
considerando a conveniência da Secretaria da Interventoria passar a chamar-se Secretaria do Governo, denominação esta que, sem ser atualmente imprópria, se adaptará, com maior razão, à proxima normalidade constitucional, quer o Governo do Estado venha a ser exercido por um presidente, quer por um governador; 
considerando que ao Secretário do Governo, pela relevância administrativa e politica de suas funções, já acrescida com a responsabilidade da superintendencia dos departamentos e repartições a que se refere o presente decreto-lei, devem ser atribuidas as prerrogativas de Secretário de Estado; 
considerando que não é justo permaneçam alguns dos funcionários do Palácio do Governo em desigualdade de condições perante os que exercem cargos semelhantes, estando neste caso o diretor geral, sem as vantagens do tempo integral, atribuidas aos diretores das demais Secretarias, e os diretores de diretoria, classificados no padrão "L", quando os de outras repartições figuram no padrão "M"; 
considerando que se trata de funcionários adstritos a um horario excepcional de servico, com atribuições especializadas, a eles incumbindo, não raro, servir no gabinete do Secretário, o que importa em se lhes exigir representação social mais condigna e, portanto, mais onerosa; 
considerando, enfim, que está no interesse do próprio serviço do Palácio garantir a melhor situação dos que ai trabalham, há longos anos;
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Interventoria, reorganizada pelo decreto-lei n. 13.950, de 25 de abril de 1944, passa a denominar-se Secretaria do Governo.
Parágrafo único - A Secretaria do Governo será considerada Secretaria de Estado para efeito de serem atribuidas ao respectivo titular as prerrogativas dos demais Secretários.
Artigo 2.º - Com a mesma organização e pessoal que atualmente possuem, passam a subordinar-se administrativamente à Secretaria do Governo o Departamento das Munipalidades, o Departamento Estadual de Informações, o Departamento de Serviço Público, o Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus, o Conselho Regional de Desportos e a Diretoria de Esportes, que passa a denominar-se Departamento de Esportes.
Artigo 3.º - Fica restabelecido o cargo de Auxiliar de Mordomo QG-PS-I, padrao "G", e transferido para o QG-PP-II, com os vencimentos do padrão "J" , nas mesmas condições do artigo 5.º, do decreto-lei n. 13.950, de 25 de abril de 1944.
Artigo 4.º - É mantido o quadro do pessoal da Secretaria do Governo, que baixou com o citado decreto lei n. 13.950, com mais as seguintes alterações de padrões de vencimentos:
1 Secretário do Governo, do padrão "Q" , para o padrão "S";
1 Diretor Geral, do padrão "P", para o padrão "R":
1 Assistente Técnico, do padrão "L", para o padrão "N";
2 Diretores, do padrão "L", para o padrão "M";
1 Mordomo, do padrão "L", para o padrão "N";
2 Arquivistas, do padrão "H", para o padrão "J" ;
17 Motoristas, do padrão "E", para o padrão "F" . 
Funções gratificadas:
4 Chefes de Secção, de Cr$ 6.000,00 para Cr$ 8.400,00 anuais.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão oportunamente suplementadas, si necessário.
Artigo 6.º - O Regulamento da Secretaria do Governo deverá ser expedido, no prazo de 30 dias, pelo respectivo titular.
Artigo 7.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior  
Antonio Cintra Gordnho
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo 
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 15.648, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Transforma a Secretaria da Interventoria em Secretaria do Governo e dá outras providências

RETIFICAÇÃO

Leia-se da seguinte maneira o parágrafo único do artigo 1.º, do decreto-lei n. 15.648, de 9 de fevereiro de 1946: 
"Parágrafo único - A Secretaria do Governo será considerada Secretaria de Estado, ficando atribuídas ao respectivo titular as prerrogativas dos demais Secretários."

DECRETO-LEI N. 15.648, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "1 Secretário do Govêrno, do padrão "Q", para o padrão "S"; 
Leia-se: "1 Secretário do Govêrno do padrão "Q", para o padrão "T".