DECRETO-LEI N. 15.641, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica elevado de "M" para "O", o padrão
de vencimentos do cargo de Identologista do Serviço de
Identificação, do Departamento de
Investigações classificado por força do artigo 11
do Decreto-Lei n. 14.974, de 28 de agosto de 1945, na Tabela I, da
Parte Suplementar, do Quadro Geral a que se refere o Decreto-Lei
n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 2.° - Fica restabelecido, com a
denominação de Vice-Diretor, o cargo de subdiretor da
Diretoria do Serviço de Trânsito, da Secretaria da
Segurança Pública, classificado provisoriamente como
Oficial Administrativo, padrão "K", do Quadro Geral, Parte
Permanente, Tabela III e incluido na Tabela I, Parte Suplementar,
do mesmo Quadro, aproveitado o atual titular com o vencimento do
padrão "O".
Artigo 3.° - Os ocupantes dos cargos a que se referem os
artigos 1.° e 2.° deste Decreto-Lei, não terão
direito ao abono concedido pelos Decretos-Leis ns. 14.938, de 17 de
agosto de 1945 e 15.318, de 19 de dezembro de 1945.
Artigo 4.° - Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente,
no Quadro Geral a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944, um cargo de Assistente Tecnico, padrão "N",
isolado. de provimento efetivo e independente de concurso, destinado
à Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único - Exigir-se-á, entretanto,
do titular do cargo criado por este artigo a prova de ser diplomado em
medicina, por faculdade oficial ou reconhecida, a quem incumbirá
opinar em todos os processos que lhe forem presentes, por despacho do
Secretário da Segurança Pública ou do Diretor
Geral, nos quais haja questão médica, técnica ou
cientifica a ser examinada.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto-Lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento, suplementadas,
oportunamente, se necessário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.