DECRETO-LEI N. 15.635, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, por
intermédio da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário e Cadastro do Estado, autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Batatais, uma
área de terras com 56,72,00 cinquenta e seis hectares e setenta
e dois ares), abaixo caracterizada, no local onde está sendo
construído pelo Govêrno do Estado o prédio que
servirá ao Instituto de Menores de Batatais, a saber:
Tem principio na estaca MP que se localizou no meio da estrada que vai
ao Grupo Escolar Rural; desta, tomando-se a direção NW
com 395,10 m (trezentos e noventa e cinco metros e dez
centímetros), vai-se à estaca 2, que fica também
na estrada que vai ao Grupo Escolar Rural; dessa defletindo à
esquerda com a direção NW 88° 20', vai-se à
estaca 3, com 197 m (cento e noventa e sete metros); dessa, com 213,40
(duzentos e treze metros e quarenta centímetros), com 89°
23' NW, vai-se à estaca 4, que se localizou à margem do
corredor da Caixa Dágua; desta, com a direção de
88° 37' SW medindo 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro metros e
oitenta centímetros), vai-se à estaca 5; desta defletindo
à esquerda vai em rumo à estaca 12, pelo valo, deixando
à direita a área pertencente ao patrimônio; da
estaca 12, com 1.172 (um mil, cento e setenta e dois metros), vai-se
à estaca 24 e desta com 397,80 m (trezentos e noventa e sete
metros e oitenta centímetros) NE vai-se à estaca MP, essa
que deu princípio e fim à presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Da área acima descrita fica reservado
ao Município o direito sôbre as terras do corredor, onde
se localiza o reservatório de águas da cidade e por onde
passa a linha de fôrça que vai até as bombas
hidráulicas.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral