DECRETO-LEI N. 15.635, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Batatais, uma área de terras com 56,72,00 cinquenta e seis hectares e setenta e dois ares), abaixo caracterizada, no local onde está sendo construído pelo Govêrno do Estado o prédio que servirá ao Instituto de Menores de Batatais, a saber:
Tem principio na estaca MP que se localizou no meio da estrada que vai ao Grupo Escolar Rural; desta, tomando-se a direção NW com 395,10 m (trezentos e noventa e cinco metros e dez centímetros), vai-se à estaca 2, que fica também na estrada que vai ao Grupo Escolar Rural; dessa defletindo à esquerda com a direção NW 88° 20', vai-se à estaca 3, com 197 m (cento e noventa e sete metros); dessa, com 213,40 (duzentos e treze metros e quarenta centímetros), com 89° 23' NW, vai-se à estaca 4, que se localizou à margem do corredor da Caixa Dágua; desta, com a direção de 88° 37' SW medindo 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro metros e oitenta centímetros), vai-se à estaca 5; desta defletindo à esquerda vai em rumo à estaca 12, pelo valo, deixando à direita a área pertencente ao patrimônio; da estaca 12, com 1.172 (um mil, cento e setenta e dois metros), vai-se à estaca 24 e desta com 397,80 m (trezentos e noventa e sete metros e oitenta centímetros) NE vai-se à estaca MP, essa que deu princípio e fim à presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Da área acima descrita fica reservado ao Município o direito sôbre as terras do corredor, onde se localiza o reservatório de águas da cidade e por onde passa a linha de fôrça que vai até as bombas hidráulicas.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral