DECRETO-LEI N. 15.629, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da firma Antonio Jesus e Irmãos, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito de Roberto, no município de Pindorama, e destinada à construção de prédio para o Grupo Escolar local, a saber: um terreno de forma retangular com a área de .... 10.080 m2 (dez mil e oitenta metros quadrados), medindo 140 m (cento e quarenta metros) de frente por 72 m (setenta e dois metros) da frente aos fundos e confrontando, pela frente, com a rua Santa Terezinha, por um dos lados, bem como pelos fundos, com propriedade dos doadores e, pelo outro, com quem de direito.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.