DECRETO-LEI N. 15.627, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Torna extensivo ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o disposto no decreto-lei n. 15.318, de 19 de dezembro de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplicam-se ao funcionário ocupante do
cargo de Superintendente - Padrão "P" do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, as disposições do Decreto-lei n. 15.318, de 19 de
dezembro de 1945.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto-lei correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.