DECRETO-LEI N. 15.627, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Torna extensivo ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o disposto no decreto-lei n. 15.318, de 19 de dezembro de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplicam-se ao funcionário ocupante do cargo de Superintendente - Padrão "P" do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, as disposições do Decreto-lei n. 15.318, de 19 de dezembro de 1945.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.