DECRETO-LEI
N. 15.626, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Cria
o Quadro dos Serviços Industriais da Repartição de Águas e Esgotos da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um quadro especial, anexo ao Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944, destinado aos cargos da Repartição de Águas e
Esgotos da Secretaria da Viação e Obras Públicas, denominado "QUADRO DOS
SERVIÇOS INDUSTRIAIS DA REPARTIÇÃO DE ÁGUAS E ESGOTOS", relativos aos
cargos de provimentos efetivo, o qual abrange tambem os cargos criados em
consequência dos Decretos-leis ns. 15.297 e 15.400, de 12 e 27 de dezembro de
1945, respectivamente.
Artigo 2.º - O quadro a que se refere o artigo anterior é o constante da
Tabela n.1, ficando os cargos nela discriminados retirados das respectivas
tabelas do Quadro Geral criado pelo Decreto- lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944, e com a denominação e padrão de vencimentos transformados de acordo com o
disposto na mesma tabela n. 1.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos de que trata este artigo
obedecem à escala de padrões numéricos da Tabela anexa n. 2.
Artigo 3.º - Até que sejam estabelecidas as carteiras dentro do Quadro
dos Serviços Industriais da Repartição de Águas e Esgotos, o provimento dos
cargos de padrão mais elevado será feito mediante promoção de funcionário
ocupante de cargos de mesmo nome e do padrão imediatamente inferior, obedecidas
as disposições do Regulamento de Promoções.
Artigo 4.º - Os cargos vagos de Almoxarife serão providos por livre
escolha do Governo.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos de Almoxarife ficam sujeitos a
prestação de fiança.
Artigo 5.º - Os ocupantes de cargos incluídos no Quadro dos Serviços
Industriais da Repartição de Águas e Esgotos, que se encontram na situação de
interinos por força do Decreto-lei n. 15.400, de 27 de dezembro de 27 de
dezembro de 1945, ficam sujeitos, para efetivação, às condições estabelecidas
nesse Decreto-lei.
Artigo 6.º - Ficam extintos 45 cargos de Assistente criados na Tabela I
da Parte Permanente do Quadro Geral pelos Decretos-leis ns. 14.312, de 24
de novembro de 1944, 15.013, de 5 de setembro de 1945 e 15.573, de 25 de
janeiro de 1946, lotados na Repartição de Águas e Esgotos, e assim
discriminados:
a) - 7 (sete) de Assistente, padrão P;
b) - 1 (um) de Assistente Bacteriologista, padrão P:
c) - 16 (dezesseis) de Assistente, padrão O;
d) - 1 (um) de Assistente Bacteriologista, padrão O;
e) - 20 (vinte) de Assistente, padrão N.
Artigo 7.º - Os funcionários abrangidos por este Decreto- lei terão seus
títulos apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, à vista da
relação nominal que deverá ser publicada dentro de 10 (dez) dias pela
Secretário da Viação e Obras Públicas e da qual constarão as situações antiga e
nova de cada funcionário.
Artigo 8.º - Aos funcionários do Quadro dos Serviços Industriais da
Repartição de Águas e Esgotos aplica-se o Decreto-lei n. 12.273, de 28 de
outubro de 1941.
Artigo 9.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Franscisco Morato
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro
de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 15.626, DE 9 DE
FEVEREIRO DE 1946
Cria o Quadro dos Servigos Industriais
da Repartição de Águas e Esgotos da Secretaria da Viação e Obras Publicas, e da
outras providências.
RETIFICAÇÕES
Na Escala de Padrões Numéricos a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º
15.626, de 9 de fevereiro de 1946 - onde se lê:
18 1.400,00 16.600,00
30 3.600.O0 43.200,00
Leia-se-:
18 1.400,00 16.800,00
40 3.600,00 43.200,00