DECRETO-LEI N. 15.618, DE 29 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre o vencimento do cargo de Diretor Geral do Departamento Estadual de Estatística, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O cargo de Diretor, da Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro Geral, lotado no Departamento Estadual de Estatística, com a denominação alterada para Diretor Geral, passa do padrão O para o padrão R.
Artigo 2.° - É restabelecida, na Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro Geral, a denominação de Diretor Geral para os cargos de Diretor que, na situação antiga, tinham essa denominação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste Decreto-lei correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 29 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.