DECRETO-LEI N. 15.618, DE 29 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre o vencimento
do cargo de Diretor Geral do Departamento Estadual de
Estatística, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O cargo de Diretor, da Tabela I, da Parte
Suplementar, do Quadro Geral, lotado no Departamento Estadual de
Estatística, com a denominação alterada para
Diretor Geral, passa do padrão O para o padrão R.
Artigo 2.° - É restabelecida, na Tabela I, da Parte
Suplementar, do Quadro Geral, a denominação de Diretor
Geral para os cargos de Diretor que, na situação antiga,
tinham essa denominação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste
Decreto-lei correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 29 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.