DECRETO-LEI N. 15.617, DE 29 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o decreto-lei  federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Casa Branca o imovel abaixo caracterizado, pertencente ao seu patrimônio, situado no Município de Casa Branca e destinado à instalação de um Horto Florestal, a saber: - um terreno de forma irregular, com a área de 43,030 m2 (quarenta e três mil e trinta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começam na margem da estrada estadual de Mococa, no ponto em que esta corta um valo velho; seguem pelo mesmo valo, numa extensão de 140 ms, até uma cerca de arame confrontando com propriedade de herdeiros de Ismael Marques da Luz; daí defletindo, à direita, seguem pela referida cerca em linha quebrada numa extensão de 360 ms., até uma cerca que vem da bossoróca, confrontado com propriedade de Sesso e Bruno; defletindo à direita, seguem em prolongamento a referida cerca, numa extensão de 150 ms., confrontando com propriedade das herdeiras de Antonio Mercado e da Prefeitura, até encontrar a Estrada Estadual; defletindo à direita, seguem pela referida Estrada, numa data de sua pulicação de 292 m, até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Pinheiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 29 de janeiro de 1946.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral



DECRETO-LEI N. 15.617, DE 29 DE JANEIRO DE 1946

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.º - Onde se lê: - "com propriedade de Sesso e Bruno"; 
Leia-se: - "com propriedade de Sasso e Bruno".