DECRETO-LEI N. 15.605, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Reestrutura a carreira de Técnico de Laboratório, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - A carreira de Técnico de
Laboratório, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro
Geral, passa a ter a seguinte estrutura:
20 cargos de classe L
30 cargos de classe K
50 cargos de classe J
80 cargos de classe I
130 cargos de classe H
Artigo 2.° - Os atuais ocupantes dos cargos de classe J, da
carreira de Técnico de Laboratório, passam para a
classe L da carreira reestruturada; os da classe I, para a
classe K; os de classe H, para J; os de classe G, para I e os de
classe F, para H.
Artigo 3.° - A carreira de Prático de Laboratório, da Parte Permanente, do Quadro Geral, passa a ter a seguinte estrutura:
120 cargos de classe H
141 cargos de classe G
258 cargos de classe F
Artigo 4.° - Os atuais ocupantes dos cargos da classe C, da
carreira de Prático de Laboratório passam para a classe
F, da carreira reestruturada; os da classe D, passam à classe G
e os da classe E, passam à classe H.
Artigo 5.° - Os funcionários abrangidos por este
decreto-lei perderão o direito ao abono de que trata o
decreto-lei 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 6.° - Os títulos dos funcionários
abrangidos por este decreto-lei serão apostilados pelos
respectivos Secretarios de Estado e dirigentes dos orgãos
subordinados ao Chefe do Governo.
Artigo 7.° - As despesas com a execução deste
decreto-lei correrão a conta das verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 8.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 26 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.