DECRETO-LEI N. 15.598, DE 26 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre contagem de tempo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica contado, exclusivamente para efeito de aposentadoria, o periodo de 18 de novembro de 1932 a 30 de outubro de 1938, em que Mario Rangel, Tesoureiro, padrão "N", lotado na Secretaria da Segurança Pública, esteve afastado do serviço público.
Artigo 2.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeira Sobrinho.
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, em 26 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.