DECRETO-LEI N. 15.586, DE 25 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Taubaté, a area de terreno abaixo caracterizada, situada naquela localidade e destinada à construção de prédio para o Laboratório Regional do Instituto "Adolfo Lutz", a saber - um terreno de forma irregular, com a área de 2950 m2. (dois mil novecentos e cinquenta metros quadrados), constituindo parte do leito praça Cel. Vitoriano e medindo 75 m. (setenta e cinco metros) para a travessa Marechal Deodoro, 40,20 m.(quarenta metros e vinte centímetros) para propriedade do Convento Santa Clara, 82,80 m. (oitenta e dois metros e oitenta centimetros) para o restante do leito da praga Cel. Vitoriano, em linha quebrada, e, finalmente, 31 m. (trinta e um metros) para a avenida Marechal Deodoro".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
A. Almeida Junior.
Francisco Morato.
Antonio Cintra Gordinho.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Christiano Altenfelder Silva.
Cassio Vidigal.
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.