DECRETO-LEI N. 15.586, DE 25 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Taubaté, a area de terreno abaixo caracterizada, situada naquela
localidade e destinada à construção de
prédio para o Laboratório Regional do Instituto "Adolfo
Lutz", a saber - um terreno de forma irregular, com a área
de 2950 m2. (dois mil novecentos e cinquenta metros quadrados),
constituindo parte do leito praça Cel. Vitoriano e medindo 75 m.
(setenta e cinco metros) para a travessa Marechal Deodoro, 40,20
m.(quarenta metros e vinte centímetros) para propriedade do
Convento Santa Clara, 82,80 m. (oitenta e dois metros e oitenta
centimetros) para o restante do leito da praga Cel. Vitoriano, em linha
quebrada, e, finalmente, 31 m. (trinta e um metros) para a avenida
Marechal Deodoro".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
A. Almeida Junior.
Francisco Morato.
Antonio Cintra Gordinho.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Christiano Altenfelder Silva.
Cassio Vidigal.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.