DECRETO-LEI N. 15.583, DE 25 DE JANEIRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam fixados nos padrões N, L e K, respectivamente, os vencimentos dos cargos de Primeiro, Segundo e Terceiro Assistente das cadeiras sujeitas ao regime de tempo integral, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.° - Em consequencia do disposto no artigo anterior, são incluidos na Parte Suplementar, do Quadro com Ensino, desdobrado pelo Decreto-lei 15.005, de 4 de setembro de 1945, 11 cargos de Primeiro Assistente, padrão N, 10 de Segundo Assistente, padrão L e 10 de Terceiro Assistente, padrão K, lotados na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, e suprimidos 11 cargos de Primeiro Assistente, padrão I, 10 de Segundo Assistente, padrão G e 10 de Terceiro Assistente, padrão E.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do presente Decreto-lei correrá, no presente exercício, à conta da consignação n.° 8, da verba 6, do orçamento vigente, empenhando o D. S. P. a favor da repartição interessada, no item próprio, a quantia necessária.
Artigo 4.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 15.583, DE 25 DE JANEIRO DE 1946

RETIFICAÇÕES

No artigo 2.º - Onde se lê: - "do Quadro com Ensino, desdobrado pelo decreto-lei 15.005, de" 
Leia-se: - "do Quadro do Ensino, desdobrado pelo decreto-lei 15.005, de ".