DECRETO-LEI N. 15.577, DE 25 DE JANEIRO DE 1946

Concede um auxilio de Cr$ 500.000,00 às obras de construção da Catedral de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando que a conclusão das obras da Catedral de São Paulo constitui antiga e legítima aspiração do povo bandeirante; 
considerando que a data de hoje - 25 de Janeiro desperta, pela sua sugestão histórica, a lembrança de que esse monumento de arte e fé cristã possa estar concluído por ocasião do 4.° centenário da fundação da cidade; 
considerando a significação que terá tal acontecimento no sentido de ligar o presente a tradição, pois se a capela pequena e simples, marcou o início da civilização do planalto, deverá a Catedral, quatro séculos depois, corresponder, no plano do espiritual e do eterno, a grandeza material a que São Paulo já atingiu; 
considerando que, se outros motivos já não justificassem amplamente o auxílio que os governos anteriores, através de dotações orçamentárias ou de créditos especiais tem dado em favor do grandioso templo, bastaria agora esse - o de lhe apressar a construção em andamento - para que o atual govêrno praticasse idêntico gesto;
considerando que a Catedral de São Paulo não só virá enriquecer o patrimônio artístico e cultural do país, como ainda constituir, em hora própria, inequívoca reafirmação dos princípios cristãos sob cujo signo se vem processando, desde o primeiro instante, a história da formação social brasileira, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido um auxílio na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) às obras de construção da Catedral de São Paulo.
Artigo 2.° - O auxílio de que trata o artigo anterior correrá por conta da verba 103-489 - Despesas Diversas - Subvenções, Contribuições e Auxílios - do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Antonio Cintra Gordinho 
Cassio Vidigal Francisco 
Morato Christiano Altenfelder Silva 
A. Almeida Junior 
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo 
Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 15.577, DE 25 DE JANEIRO DE 1946

Retificações

Leia-se da seguinte forma o artigo 3.°: 
"Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Cnristiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral