DECRETO-LEI N. 15.577, DE 25 DE JANEIRO DE 1946
Concede um auxilio de Cr$ 500.000,00 às obras de construção da Catedral de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando que a
conclusão das obras da Catedral de São Paulo constitui antiga e
legítima aspiração do povo bandeirante;
considerando que a data de hoje
- 25 de Janeiro desperta, pela sua sugestão histórica, a
lembrança de que esse monumento de arte e fé cristã possa estar
concluído por ocasião do 4.° centenário da
fundação da cidade;
considerando a
significação que terá tal acontecimento no sentido de
ligar o presente a tradição, pois se a capela pequena e
simples, marcou o início da civilização do planalto,
deverá a Catedral, quatro séculos depois, corresponder, no plano do
espiritual e do eterno, a grandeza material a que São Paulo já
atingiu;
considerando que, se outros motivos já não justificassem
amplamente o auxílio que os governos anteriores, através de
dotações orçamentárias ou de créditos
especiais tem dado em favor do grandioso templo, bastaria agora esse -
o de lhe apressar a construção em andamento - para que o
atual govêrno praticasse idêntico gesto;
considerando que a Catedral de São Paulo não só virá enriquecer o
patrimônio artístico e cultural do país, como ainda constituir, em hora
própria, inequívoca reafirmação dos princípios
cristãos sob cujo signo se vem processando, desde o primeiro
instante, a história da formação social brasileira,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido um auxílio na importância de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) às obras de
construção da Catedral de São Paulo.
Artigo 2.° - O auxílio de que trata o artigo anterior
correrá por conta da verba 103-489 - Despesas Diversas -
Subvenções, Contribuições e Auxílios - do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal Francisco
Morato Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO-LEI N. 15.577, DE 25 DE JANEIRO DE 1946
Retificações
Leia-se da seguinte forma o artigo 3.°:
"Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Cnristiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral