DECRETO-LEI N. 15.572, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre a criação de uma Escola Industrial, em Jundiaí.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na cidade de Jundiaí, uma Escola industrial, subordinada a Superintendencia do Ensino Profissional,daa Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.° - A Escola Industrial de Jundiaí terá a organização e o regime fixados pela Lei Orgânica do Ensino Industrial (Decreto-lei federal n. 4.073, de 30 de janeiro de 1942).
Artigo 3.° - A Escola manterá, inicialmente, os seguintes cursos de ensino industrial básico:
1 - Mecânica de mâquinas;
2 - Fundição;
3 - Aparelhos elétricos e telecomunicações;
4 - Cerâmica.
Artigo 4.° - Vigorarão para a Escola, no que lhe forem aplicáveis as mesmas disposições da legislação federal e estadual, que regulam o funcionamento das escolas industriais do Estado.
Artigo 5.° - Fica extinto o Núcleo de Ensino Profissional de Jundiaí, criado pelo artigo 2.° do decreto 6.037, de 4 de julho de 1934.
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, em 24 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.