DECRETO-LEI N. 15.572, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre a criação de uma Escola Industrial, em Jundiaí.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na cidade de Jundiaí, uma
Escola industrial, subordinada a Superintendencia do Ensino
Profissional,daa Secretaria da Educação e Saude
Pública.
Artigo 2.° - A Escola Industrial de Jundiaí
terá a organização e o regime fixados pela Lei
Orgânica do Ensino Industrial (Decreto-lei federal n. 4.073, de
30 de janeiro de 1942).
Artigo 3.° - A Escola manterá, inicialmente, os seguintes cursos de ensino industrial básico:
1 - Mecânica de mâquinas;
2 - Fundição;
3 - Aparelhos elétricos e telecomunicações;
4 - Cerâmica.
Artigo 4.° - Vigorarão para a Escola, no que lhe
forem aplicáveis as mesmas disposições da
legislação federal e estadual, que regulam o
funcionamento das escolas industriais do Estado.
Artigo 5.° - Fica extinto o Núcleo de Ensino
Profissional de Jundiaí, criado pelo artigo 2.° do decreto
6.037, de 4 de julho de 1934.
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, em 24 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.