DECRETO-LEI N. 15.566, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre majoração de vencimentos de cargos de Caixas Econômicas e do Instituto de Previdência do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Os niveis de vencimentos dos cargos das classe B, C, e D, a seguir referidos, das Caixas Econômicas do Estado, ficam, a partir de 1.º de maio de 1945, assim elevados:
29 (vinte e nove) cargos de estafeta da classe B para a classe C;
17 (dezessete) cargos de servente da classe B para a classe C;
6 (seis) cargos de continuo da classe C para a classe D;
3 (três) cargos de porteiro da classe D para a classe E.
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior é extensivel aos seguintes cargos das classe A, B e C, do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo:
8 (oito) cargos de mensageiro da classe A para a classe B;
15 (quinze) cargos de servente da classe B para a classe C;
3 (três) cargos de contínuo da classe C para a classe D.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto-lei correrão, neste exercício, por conta das verbas proprias dos respectivos orçamentos, suplementadas se necessário e as relativas ao exercicio anterior por conta de crédito especial a ser aberta oportunamente.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 24 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral. 

(*) - Publicado novamente, por ter saído com o n. 15.556, no "Diário Oficial", de 30-1-46.