DECRETO-LEI N. 15.559, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Aprova projeto de decretos-leis de diversos municipios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 2.°, do decreto-lei federal n.° 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° -  Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de decretos-leis, dos municipios constantes da relação anexa, que dispõem sobre aprovação de contas, doações, denominações de logradouros publicos, reorganização de quadros, execução do Convênio Nacional de Estatística Municipal e outros assuntos.
Artigo 3.° -  Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Chistiano Basptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Interventorio, aos 24 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO-LEI N. 15.559, DE 24 DE JANEIRO DE 1946





DECRETO-LEI N. 15.559, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Retificações

Onde se lê: "Artigo 3.°"
Leia-se: "Artigo 2.°".