DECRETO-LEI N. 15.548, DE 15 DE JANEIRO DE 1946

Desdobra a cadeira de Pedagogia e História da Educacão da Escola "Caetano de Campos" nesta Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
Considerando que a cadeira de Pedagogia e História da Educação da Escola "Caetano de Campos", da Capital, alem de doze aulas de exposição por semana, impõe uma soma apreciável de outros trabalhos, como discussões, visitas e demonstrações;
Considerando a duplicidade de carater dessa cadeira, que inclui disciplinas de natureza diferente;
Considerando, ainda, o que consta do processo da Secretaria da Educação e Saúde Pública, n. 2.615|46.
Decreta:
Artigo 1.° - A cadeira de Pedagogia e História da Educação da Escola "Caetano de Campos", desta Capital, fica desdobrada.
Parágrafo único - O professor da atual cadeira passa a ocupar a de Pedagogia, apostilado o respectivo titulo.
Artigo 2.° - O primeiro provimento da cadeira de História da Educação poderá ser feito com a nomeação da candidata-clasificada em segundo lugar no concurso realizado em outubro de 1943, para Pedagogia e História da Educação.
Artigo 3.° - A despesa decorrente deste decreto-lei correrá por conta da verba n. 0201 - 8.090 - 015, do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 15 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral