DECRETO-LEI N. 15.545, DE 15 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, da Prefeitura Municipal de Iguape, o imovel
abaixo caracterizado, situado naquela localidade, destinado à
ampliação das instalações do Grupo Escolar
Vaz Caminha, a saber: - um terreno de forma retangular, com a
área de 1.059,25 m2 (um mil e cinquenta e nove metros quadrados
e vinte e cinco decimetros quadrados), confrontando: - pela frente, com
a rua 21 de outubro, na extensão de 19 m (dezenove metros); pelo
lado direito de quem olha para o imovel, com o próprio estadual
ocupado pelo Grupo Escolar, na extensão de 55,75 m (cinquenta e
cinco metros e setenta e cinco centimetros); pelo lado esquerdo, com
propriedade de Benedito Alves Carneiro, na extensão de 55,75 m
(cinquenta e cinco metros e setenta e cinco centimetros), e, pelos
fundos, com propriedade de Luiz Gonzaga Muniz na extensão de 19
m (dezenove metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio dc Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria aa interventoria. aos 15 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.