DECRETO-LEI N. 15.545, DE 15 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Iguape, o imovel abaixo caracterizado, situado naquela localidade, destinado à ampliação das instalações do Grupo Escolar Vaz Caminha, a saber: - um terreno de forma retangular, com a área de 1.059,25 m2 (um mil e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados), confrontando: - pela frente, com a rua 21 de outubro, na extensão de 19 m (dezenove metros); pelo lado direito de quem olha para o imovel, com o próprio estadual ocupado pelo Grupo Escolar, na extensão de 55,75 m (cinquenta e cinco metros e setenta e cinco centimetros); pelo lado esquerdo, com propriedade de Benedito Alves Carneiro, na extensão de 55,75 m (cinquenta e cinco metros e setenta e cinco centimetros), e, pelos fundos, com propriedade de Luiz Gonzaga Muniz na extensão de 19 m (dezenove metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio dc Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal 
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria aa interventoria. aos 15 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.