DECRETO-LEI N. 15.542, DE 15 DE JANEIRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam restabelecidas as funções
de vigilantes extranumerários mensalistas, criadas pelos
decretos ns. 14.722, de 14 de maio de 1945 e 14.803, de 21 de junho de
1945 para a Diretoria do Serviço Social dos Menores e Instituto
Modelo de Menores, e suprimidas pelo artigo 5.º do decreto-lei n.
15.400, de 27 de dezembro de 1945.
Artigo 2.º - O provimento dessas funções, que
será feito interinamente, nos termos do disposto no artigo
3.º do decreto-lei 15.400, passa a competir ao Secretário
de Estado da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - A despesa com o restabelecimento operado pelo
artigo 1.º correrá pela dotação
própria do orçamento em curso.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeira Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 15 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.