DECRETO-LEI N. 15.542, DE 15 DE JANEIRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam restabelecidas as funções de vigilantes extranumerários mensalistas, criadas pelos decretos ns. 14.722, de 14 de maio de 1945 e 14.803, de 21 de junho de 1945 para a Diretoria do Serviço Social dos Menores e Instituto Modelo de Menores, e suprimidas pelo artigo 5.º do decreto-lei n. 15.400, de 27 de dezembro de 1945.
Artigo 2.º - O provimento dessas funções, que será feito interinamente, nos termos do disposto no artigo 3.º do decreto-lei 15.400, passa a competir ao Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - A despesa com o restabelecimento operado pelo artigo 1.º correrá pela dotação própria do orçamento em curso.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeira Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 15 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.