DECRETO-LEI N. 15.541, DE 15 DE JANEIRO DE 1946
O INTERVENTOR
FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- É livre de impostos a doação autorizada
pelo decreto-lei n.° 15.364, de 22 de dezembro de 1945 e
referente a "um terreno com onze metros e quarenta e três
centímetros (11.43 ms) de frente para a rua General Carneiro,
lado direito, a partir do alinhamento do Viaduto Boa Vista; dezessete
metros e oitenta e oito centímetros (17,88 ms) em linha
quebrada, na divisa do prédio n. 104 da rua General Carneiro,
ocupado por E. Luiz Laureli; dezessete metros e quarenta centímetros
(17.40 ms) no alinhamento do Viaduto Boa Vista e vinte e dois metros
e cinco centímetros (22.05, ms) na face fronteira do Páteo
do Colégio, dividindo com próprio estadual", a ser
transferido para a Ordem dos Advogados do Brasil, secção
de São Paulo.
Artigo 2.º - O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1946.
JOSÉ
CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Christiano
Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio
Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Edgard
Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1946.