DECRETO-LEI N. 15.541, DE 15 DE JANEIRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - É livre de impostos a doação autorizada pelo decreto-lei n.° 15.364, de 22 de dezembro de 1945 e referente a "um terreno com onze metros e quarenta e três centímetros (11.43 ms) de frente para a rua General Carneiro, lado direito, a partir do alinhamento do Viaduto Boa Vista; dezessete metros e oitenta e oito centímetros (17,88 ms) em linha quebrada, na divisa do prédio n. 104 da rua General Carneiro, ocupado por E. Luiz Laureli; dezessete metros e quarenta centímetros (17.40 ms) no alinhamento do Viaduto Boa Vista e vinte e dois metros e cinco centímetros (22.05, ms) na face fronteira do Páteo do Colégio, dividindo com próprio estadual", a ser transferido para a Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo.
Artigo 2.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral