DECRETO-LEI N. 15.535, DE 14 DE JANEIRO DE 1946

Aprova "a posteriori", decretos-leis referentes a créditos extraordinários, de diversos municípios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 2° do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades, os decretos-leis referentes a abertura de créditos extraordinários, dos municípios constantes da relação anexa, e nas importâncias nesta declaradas.
Artigo 2º  - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1946. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral