DECRETO-LEI N. 15.535, DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Aprova "a posteriori", decretos-leis referentes a créditos extraordinários, de diversos municípios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
termos do artigo 2° do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de
novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos
processos do Departamento das Municipalidades, os decretos-leis
referentes a abertura de créditos extraordinários, dos
municípios constantes da relação anexa, e nas
importâncias nesta declaradas.
Artigo 2º - Este decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral