DECRETO-LEI N. 15.523, DE 7 DE JANEIRO DE 1946
Aprova projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de Jundiaí
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
termos do artigo 2.° do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de
novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, na forma do processo n. 2-46, do
Departamento das Municipalidades, o projeto de decreto-lei da
Prefeitura Municipal de Jundiaí, que dispõe sobre a
instituição do regime de salário-familia e
dá outras providências.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder da Silva
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de janeiro de 1946,
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.