DECRETO-LEI N. 15.523, DE 7 DE JANEIRO DE 1946

Aprova projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de Jundiaí

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 2.° do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, na forma do processo n. 2-46, do Departamento das Municipalidades, o projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de Jundiaí, que dispõe sobre a instituição do regime de salário-familia e dá outras providências.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder da Silva
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de janeiro de 1946,

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.