DECRETO-LEI N. 15.516, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a concessão de auxílios, no exercício de 1946, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a conceder, no exercício de 1946, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), ao Centro de Saúde;
II - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), às escolas rurais estaduais para o aluguel dos prédios;
III - Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros), à Caixa do Grupo Escolar "Olímpio Catão";
IV - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) à Caixa do 2.° Grupo Escolar;
V - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), à Caixa do 3.° Grupo Escolar;
VI - Cr$ 400,00 (quatroeentos cruzeiros), à Caixa da Escola Mista do Bairro Santa Cruz dos Sais;
VII - Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), à Caixa da Escola Mista de Limoeiro;
VIII - Cr$ 400.00 (quatrocentos cruzeiros), à Caixa da Escola Feminina de Buquira;
IX - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), à Caixa do Grupo Escolar "Dr. Pedro Mascarenhas";
X - Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), à Caixa da Escola Mista do Bairro do Bom Retiro;
XI - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), ao Externato São José;
XII - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), para transporte de alunos do 2.° Grupo Escolar;
XIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Escola Técnica de Comércio, para melhoria de suas instalações e pagamento da taxa de Inspeção Federal;
XIV - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes;
XV - Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), ao Tiro de Guerra 545, para aluguel do prédio e despesas de expediente;
XVI - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), a Santa Casa de Misericórdia;
XVII - Cr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros), ao Sanatório Maria Imaculada;
XVIII - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), à Casa Santa Inês;
XIX - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatroeentos cruzeiros), ao Juizo de Menores para pagamento de um comissário de vigilância;
XX - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), à Fraternidade Operária de Santana do Paraíba;
XXI - Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), à Liga de Assistência Social e Combate a Tuber, culose;
XXII - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), a Caixa Beneficente do Asilo-Colônia "Santo Angelo";
XXIII - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), ao Asilo Santo Antonio;
XXIV - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a indigentes;
XXV - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), às Conferências de São Vicente de Paula;
XXVI - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), à Vila Vicentina para construção de uma casa;
XXVII - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), à Legião Brasileira de Assistência;
XXVIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Aéro Clube, e
XXIX - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) para aluguel do prédio da Agência do Correio de Eugenio de Meio.
Parágrafo único - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
J. A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.