DECRETO-LEI N. 15.515, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a concessão de abono a funcionários aposentados da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas
Decreta:

Artigo 1.º - Aos funcionários apresentados, da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, cujos proventos sejam inferiores a Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, é concedido um abono, a partir de 1.º de julho de 1945, na seguinte conformidade:
a) aos que percebem ate Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), mensais, o abono mensal concedido será igual a Cr$ 150,00 (cento e cjnquenta cruzeiros);
b) aos que percebem mais de Cr$ 500,00 (quihentos cruzeiros), mensais, até Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), o abono mensal concedido será igual a Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Artigo 2.º - A fim de ocorrer as despesas com a execução do presente decreto-lei, no corrente exercício. fica aberto, na Contadorja da Prefeitura Sanitária, um crédito de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), suplementar à verba 711|8-90-0 - Pessoal Fixo -, do orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação jaá verificado.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.