DECRETO-LEI N. 15.515, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a
concessão de abono a funcionários aposentados da
Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas
Decreta:
Artigo 1.º - Aos
funcionários apresentados, da Prefeitura Sanitária de
São José dos Campos, cujos proventos sejam inferiores a
Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, é concedido um abono,
a partir de 1.º de julho de 1945, na seguinte conformidade:
a) aos que percebem ate Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), mensais, o
abono mensal concedido será igual a Cr$ 150,00 (cento e
cjnquenta cruzeiros);
b) aos que percebem mais de Cr$ 500,00 (quihentos cruzeiros), mensais,
até Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), o abono mensal concedido
será igual a Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Artigo 2.º - A fim de ocorrer as despesas com a
execução do presente decreto-lei, no corrente
exercício. fica aberto, na Contadorja da Prefeitura
Sanitária, um crédito de Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros), suplementar à verba 711|8-90-0 - Pessoal Fixo -, do
orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação jaá verificado.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.