DECRETO-LEI N. 15.512, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a instalar, sob sua própria administração e de acôrdo com o orçamento elaborado pela Divisão de Obras e Patrimônio, uma linha telefônica dentro de seu município, entre a Sede e a Vila de Buquira, para exploração direta.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer às espesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, com vigência até 31 de dezembro de 1946, um crédito especial de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ .... 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), a verba 351/881-4 - Despesas Diversas -, do orçamento.
Artigo 4.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.