DECRETO-LEI N. 15.512, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), e dá outras providências
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de
São José dos Campos autorizada a instalar, sob sua
própria administração e de acôrdo com o
orçamento elaborado pela Divisão de Obras e
Patrimônio, uma linha telefônica dentro de seu
município, entre a Sede e a Vila de Buquira, para
exploração direta.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer às espesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Contadoria Municipal, com vigência até 31 de dezembro de
1946, um crédito especial de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil
cruzeiros).
Artigo 3.° - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ ....
170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), a verba 351/881-4 -
Despesas Diversas -, do orçamento.
Artigo 4.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.