DECRETO-LEI N. 15.510, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre um crédito especial na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Socorro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Socorro, um crédito especial de Cr$ .... 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com a construção de uma ponte sôbre o Rio do Peixe, na Avenida Coronel Germano, da Sede do Município.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato   
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Intervenoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.