DECRETO-LEI N. 15.509, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projetos de decretos-lei de diversos municípios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 2.º do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de decreto-leis que dispõem sobre instituição do regime de salário-familia, fixação de subsídios de Prefeitos e dão outras providências, dos municípios constantes da relação anexa.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.


JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.

Christiano Altenfelder Silva.
A. Almeida Junior.
Antonio Cintra Gordinho.
Cassio Vidigal.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Francisco Morato.
Edgard Batista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.

Cassiano Ricardo, Director Geral.
 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.