DECRETO-LEI N. 15.505, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre abertura de um crédito de Cr$ 9.760.000,00 suplementar a diversas verbas consignadas no orçamento de 1945 para as despesas da Estrada de Ferro Araraquara.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 9.760.000,00, suplementar às seguintes verbas do orçamento de 1945:
Verba 185 - Pessoal:
Cr$
8.61.0 - Pessoal Fixo
010 - Vencimentos e remunerações em geral .. .. .. .. .. 5.200.000,00
Verba 186 - Material e Serviços:
8.61.2 - Material Permanente
273 a) - Obras ferroviárias .. .. .. .. 3.500 000,00
8.61. - Material de Consumo
377 - Bens Industriais .. .. .. .. 3.000.000,00
8.61.4 - Despesas Diversas
486 - Contribuição a Instituto de Prevídência .. .. .. .. 760.000,00
Artigo 2.º - Fica anulada, na importância de Cr$ 2.700.000,00, a alínea "b" - n. 273 da verba 186 do mesmo orçamento.
Artigo 3.º - O crédito ora aberto será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Estrada de Ferro Araraquara, no exercício de 1945, ficando limitada a despesa à importância do referido excesso de arrecadação.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.