DECRETO-LEI N. 15.503, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos srs. Osório Morais Teixeira e Juvenal Mendes da Rosa, o imóvel abaixo caracterizado situado no bairro de Barra Mansa, no Municipio de Itapuí, destinado a construção do prédio para uma Escola Tipo Rural, a saber: um terreno de forma retangular, com a área de 24.570 m2 (vinte e quatro mil. quinhentos e setenta metros quadrados), localizado defronte a Capela de São Jose, na Estrada de Rodagem Pederneiras-Jaú, confrontando: pela frente, com a referida estrada, na extenso de 65 m (sessenta e cinco metros); pelo lado direito de quem olha para o imovel, com propriedade de Orozimbo Lopes Ferraz, na extensao de 378 m (trezentos e setenta e oito metros); pelo lado esquerdo e pelos fundos.
com propriedade do doador Osório Morais Teixeira, nas extensões respectivamente de 378 m (trezentos e setenta e oito metros) e 65 m (sessenta e cinco metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida, Junior
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.