DECRETO-LEI N. 15.502 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre aqusição de imóvel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela localidade e na qual se acha edificado o prédio do Grupo Escolar "Santa Rita", a saber: - um terreno de forma irregular, com 756 m2 (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados), confrontando, pela frente, onde mede 12,50 m (doze metros e cinquenta centímetros), com a Praça São Paulo; por um dos lados, onde mede 72,90 m (Setenta e dois metros e noventa centímetros), com a rua     no Bocaiúva: pelo outro, onde mede 72,80 m (setenta e dois metros e oitenta centímetros), com a mesma Praça São Paulo e, pelos fundos, onde mede 8,30 m (oito metros e trinta centímetros), ainda com a Praça São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicaçaõo, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Sliva
Cassio Vidigal  
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.