DECRETO-LEI N. 15.502 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre aqusição de imóvel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, a área de terreno
abaixo caracterizada, situada naquela localidade e na qual se acha
edificado o prédio do Grupo Escolar "Santa Rita", a saber: - um
terreno de forma irregular, com 756 m2 (setecentos e cinquenta e seis
metros quadrados), confrontando, pela frente, onde mede 12,50 m (doze
metros e cinquenta centímetros), com a Praça São
Paulo; por um dos lados, onde mede 72,90 m (Setenta e dois metros e
noventa centímetros), com a rua no
Bocaiúva: pelo outro, onde mede 72,80 m (setenta e dois metros e
oitenta centímetros), com a mesma Praça São Paulo
e, pelos fundos, onde mede 8,30 m (oito metros e trinta
centímetros), ainda com a Praça São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicaçaõo, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Sliva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.