DECRETO-LEI N. 15.501, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usanio da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em coação, do sr. João Pereira de Souza Leão, o imovel abaixo caracterizado, situado no município de Iacanga, figurado na planta anexa ao processo n 25.944-45, da Secretaria da Educação e Saúde Publica, destinado á instalação do Grupo Escolar Rural de Soturna, atual Grupo Escolar João Pereira de Souza Leão, naquele município, a saber: .- um terreno de forma irregular, com a area de 242.000 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados) e as benfeitorias nele contidas, com as divisas e confrontações que se seguem: - começam a margem da Estrada de Rodagem para Taquaruçu, junto a ponte sobre o ribeirao Soturna; seguem pela estrada na extensão de 640 m (seiscentos e quarenta metros) ate a divisa de propriedade de Luiz Pessoto; dai, defletindo á esquerda, seguem pela divisa na extensão de 528 m (quinhentos e vinte e oito metros), confrontando com a referida propriedade, ate a cêrca de divisa de propriedade de Laurindo Rocha; dai, defletindo a esquerda, seguem pela divisa na extensao de 550 m (quinhentos e cinquenta metros), confrontando com propriedade de Laurindo Rocha, até a divisa de Luiz Pessoto; dai, defletindo a esquerda, seguem na extensao de 240 m (duzentos e quarenta metros), onde defletindo a direita seguem na extensao de 40 m (quarenta metros), ate o ribeirão Soturna, confrontando com propriedade de Luiz Pessoto; dai, seguem pelo referido ribeirao na extensao de 160 m (cento e sessenta metros), aproximadamente ate o ponto inicial das divisas.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.