DECRETO-LEI N. 15.500, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispoe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, do sr. Pedro Gonçalves Silva,  a área de terreno abaixo caracterizada, situada na Fazenda São Roque, no municipio de Queluz, e destinada    construção de predio para uma escola tipica rural,   á saber: - um terreno de forma retangular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110m (cento e dez metros) frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando, por todos os lados, com propriedade do doador e localizado entre a Rodovia Quelus-Areias e o Córrego São Roque.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo. do Estado de Sao Paulo, aos 31 dc dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.