DECRETO-LEI N. 15.499, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doacão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Sr. Custódio Ferreira da Luz, um terreno de forma regular, situado no distrito de Miguelópolis, município e comarca de Ituverava, com a área de 9.940m2 (nove mil novecentos e quatenta metros quadrados), confrontando, pela frente, onde mede 99,40 m (noventa e nove metros e quarenta centímetros), com a rua Minas Gerais, de um lado, onde mede 100m (cem metros), com a rua São Paulo, de outro lado e fundo com ruas projetadas, tudo conforme planta anexa ao processo n. 51.803-45, da Secretaria da Educação e Saude Pública, e destinado a construção do Grupo Escolar local.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inventotia, aos 31 de dezembro de 1945
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.