DECRETO-LEI N. 15.497, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
sr. Carlos Paranhos dos Santos Braga, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada em Piraposinho, no municipio de Presidente
Prudente, e destinada à construção de
prédio para o Grupo Escolar de Vila Timbó, a saber: um
terreno de forma octogonal, com a área de 5.088 m2 (cinco mil e
oitenta e oito metros quadrados), medindo pelas faces que se
opõem 22 m (vinte e dois metros), 48 m (quarenta e oito metros),
38 m (trinta e oito metros) e 22 m (vinte e dois metros), respecti
vamente, e confrontando com Rua 7, Avenida Barão Palma,
quarteirão 9 e 14.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.