DECRETO-LEI N. 15.497, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Carlos Paranhos dos Santos Braga, a área de terreno abaixo caracterizada, situada em Piraposinho, no municipio de Presidente Prudente, e destinada à construção de prédio para o Grupo Escolar de Vila Timbó, a saber: um terreno de forma octogonal, com a área de 5.088 m2 (cinco mil e oitenta e oito metros quadrados), medindo pelas faces que se opõem 22 m (vinte e dois metros), 48 m (quarenta e oito metros), 38 m (trinta e oito metros) e 22 m (vinte e dois metros), respecti vamente, e confrontando com Rua 7, Avenida Barão Palma, quarteirão 9 e 14.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.