DECRETO-LEI N. 15.496, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
dr. Lupércio Fagundes e sua mulher, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no distrito de Lupércio, município
de Garça, figurado na planta anexa ao processo n. 45.133-44, da
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
destinado a construção do prédio para o Grupo
Escolar local, a saber: - um terreno de forma irregular, com a
área de 4.064 m2 (quatro mil e sessenta e quatro metros
quadrados), mais ou menos, confrontando: pela frente, com o largo
situado no cruzamento das avenidas D. Pedro .II e Santo Inácio,
por uma curva circular, na extensao de 85,50 m (oitenta e cinco metros
e cinquenta centímetros), mais ou menos pelo lado direito de
quem olha para o imóvel, com a avenida Santo Inácio, na
extensão de 25 m (vinte e cinco metros); pelo lado esquerdo, com
a avenida D. Pedro II, na extensão de 25 m (vinte e cinco
metros); pelos fundos, com a rua Padre Anchieta, na extensão de
80 m (oitenta metros) e rua Martim Afonso, na extensão de 80 m
(oitenta metros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.