DECRETO-LEI N. 15.494, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação,

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Fioravanti Parisi, o imovel abaixo caraterizado, situado na Vila Parisi, Municipio e Comarca de Votuporanga, destinado a instalacão da Escola Mista Rural de Vila Parisi, a saber: uma casa e o respectivo terreno de forma "quadrada, com a área de 6.400 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados)), confrontando: pela frente,- com a rua São Paulo, na ex, tensão de 80 m (oitenta metros), pelo lado direito de quern Olha para o imovel, com a rua dr. Fernando Costa, na etxensão .de 80 m (oitenta metros); pelo lado esquerdo, com a rua D. Sebastião Leme, na extensão de 80 m (oitenta metos); pelos fundos, com a rua Aurelio Parisi, na extensao de 80 m (oitenta metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfeder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.