DECRETO-LEI N. 15.493, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos srs. Humberto Goldoni, Palmira Pelchiaro Goldoni, Santo Goldoni e Catarina Rossiti Galdoni o imovel abaixo caracterizaro, situado no distrito de Jumirim, no município de Tietê, destinado a construção de um prédio para o Grupo Escolar local, a saber: um terreno de forma retangular, com a área de 5.100 m2 (cinco mil e cem metros quadrados), confrontando: pela frente, com a Estrada de Rodagem São Paulo-Mato Grosso, na extensão de 85 m (oitenta e cinco metro); pelos lados, com propriedade dos doadores, na extensão de 60 m (sessenta metros); pelos fundos com propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana, na extensão de 85 m (oitenta e cinco metros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfeder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.