DECRETO-LEI N. 15.490, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1945

 Dispõe sôbre redução e suplementação de verbas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 767.999,50 (setecentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e cinquenta centavos as verbas do orçamento vigente atribuidas a Secretaria aa Interventoria, abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Ficam suplementadas com a importância de Cr$ 767.999,50 (setecentos e sessenta e sete mil. novecentos e noventa e nove cruzeiros e cinquenta centavos), coberta com as reduções de que trata o art. 1.º, as dotações do orçamento vigente atribuidas à mesma Secretaria, conforme discriminação abaixo: 

Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antônio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Júnior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.