DECRETO-LEI N. 15.485, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre abertura de um credito especial de Cr$ 900.000,00.

Codigo Local: 4 - Obras Noras.
Codigo Geral: 8.89.2 - Despesa - Serviços de Utilidade Publica - Diversos - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), com vigencia até 31 de dezembro de 1946, destinado a execuçção de obras no Aéroporto de São Paulo.
Paragrafo unico - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de credito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este Decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.