DECRETO-LEI N. 15.479, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a abertura de um credito de Cr$ 68.840,00, suplementar a diversas verbas do orçamento da Prefeitura Sanitaria de Serra Negra.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de Serra Negra, um credito de Cr$ 68.840,00 (sessenta
e oito mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), suplementar as seguintes
verbas do orcamento.
Artigo 4.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral