DECRETO-LEI N. 15.477, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

- Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 4 950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta cruzeiros), na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta cruzeiros) para pagamento dos vencimentos e abono, a contar de 1.º de abril de 1945, do almoxarife substituto.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.