DECRETO-LEI N. 15 475, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Autoriza a conceder, no presente
exercício, um auxilio de Cr$ 20.000, 0 (vinte mil cruzeiros) e
dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Prefeitura Sanitária de São José dos Campos,
autorizada a conceder, no presente exercício, um auxílio
de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Comissão
Organizadora de Recepção aos Expedicionários
Joséenses.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos
Campos, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica anulada, parcialmente, na
importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a verba ...
351|8-81-4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes.
Cr$
a) da anulação de que trata o artigo anterior.....................................10.000,00
b) do saldo financeiro transferido para este exercício......................10.000,00
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inventerventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.