DECRETO-LEI N. 15 475, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Autoriza a conceder, no presente exercício, um auxilio de Cr$ 20.000, 0 (vinte mil cruzeiros) e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, autorizada a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Comissão Organizadora de Recepção aos Expedicionários Joséenses.

Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Artigo 3.º - Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a verba ... 351|8-81-4 - Despesas Diversas - do orçamento.

Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes.
                                                                                                                     Cr$
a) da anulação de que trata o artigo anterior.....................................10.000,00
b) do saldo financeiro transferido para este exercício......................10.000,00

Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inventerventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.