DECRETO-LEI N. 15.474, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a abertura de um crédito espscial de Cr$ 3.600,00, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de São José dos Campos, um
crédito especial de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
cruzeiros), destinado ao pagamento do saldo do auxílio concedido
ao "Esporte Clube São José", pelo Ato Municipal n.°
314, de 14 de março de 1936 e referentes às anuidades de
1938, 1939 e 1940.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Subrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.