DECRETO-LEI N. 15.474, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um crédito espscial de Cr$ 3.600,00, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), destinado ao pagamento do saldo do auxílio concedido ao "Esporte Clube São José", pelo Ato Municipal n.° 314, de 14 de março de 1936 e referentes às anuidades de 1938, 1939 e 1940.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Subrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.