DECRETO-LEI N. 15.472, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 300.000,00, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de Campos do Jordão, com vigência
até 31 de dezembro de 1946, um crédito especial de Cr$
.... 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer
às despesas com o prosseguimento da construção da
rêde de abastecimento de água.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antônio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.