DECRETO-LEI N. 15.469, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito de Cr$ 2.960,00, suplementar a diversas
verbas do orçamento da Prefeitura Sanitária de Campos do
Jordão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do
Jordão, um crédito de Cr$ 2.960,00 (dois mil novecentos e
sessenta cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do
orçamento:
CR$
1-2-1 8-13-0 - Pessoal Fixo ... ... 380,00
4-3-1 8-33-0 - Pessoal Fixo ... ... 2.600,00
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido
para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria. aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.