DECRETO-LEI N. 15.468, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
- Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Contadoria da Prefeitura Sanitária, com vigência
até 31 de dezembro de 1946, um crédito especial de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às
despesas com a desapropriação do imovel declarado de
utilidade pública pelo decreto n.7, de 10 de outubro de 1945, da
Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito, será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação; revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Júnior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.