DECRETO-LEI N. 15.468, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

- Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária, com vigência até 31 de dezembro de 1946, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a desapropriação do imovel declarado de utilidade pública pelo decreto n.7, de 10 de outubro de 1945, da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Júnior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.