DECRETO-LEI N. 15.463, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros). na Prefeitura Sanitária de Águas da Prata.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata, um crédito especial de Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros), destinado a atender ao pagamento dos vencimentos de uma professora municipal que regeu uma classe no Grupo Escolar local no período de 24 de fevereiro a 31 de julho de 1944.
Parágrafo único - O valor do presente credito será coberto com os recursos proveniente do saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral