DECRETO-LEI N. 15.461, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a criação de cargos na Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata e fixação dos respectivos vencimentos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados, no quadro de funcionários da Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata, os seguintes cargos, com os vencimentos anuais constantes da tabela anexa.
1 - Almoxarife
1 - 1.º Escriturário
1 - Fiscal Rural
Artigo 2.º - Os cargos de que trata o artigo anterior são considerados isolados, de provimento efetivo independentemente de concurso.
Parágrafo único - E assegurado aos que já exercem as funções correspondentes aos cargos referidos o direito de serem providos nos mesmos, observadas as demais exigências legais.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Abneida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES