DECRETO-LEI N. 15.459, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projeto de decreto-lei do Município de Jundiaí.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 2.º, do Decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado na forma do respectivo processo, n. 4.801-45, do Departamento das Municipalidades, o projeto de decreto-lei do Município de Jundiaí, que reorganiza o quadro de seus funcionários e dá outras providências.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.